DECRETO Nº 77.255, DE 4 DE MARÇO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$95.320.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$95.320.100,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria Geral |
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1902.07070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 45.858.300 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 820.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 4.250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................... | 5.390.000 |
1902.07090212.541 | - Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento Regional | 91 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................ | 39.000.000 |
| TOTAL................................................................................ | 95.320.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900 a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.906 | - Atividades a cargo da Superintendência do Vale de São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal.......................................................................... | 45.858.300 |
03 | - Outros Custeios............................................................... | 18.408.000 |
04 | - Inativos.......................................................................... | 820.800 |
06 | - Salário-Família.............................................................. | 4.250.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 4.091.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 2.500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 2.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 1.000.000 |
1903.07080332.906 | - Atividades a cargo da Superintendência do vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas......................................................................... | 220.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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01 | - Auxílios para Amortização de Dívida Pública Interna.... | 880.000 |
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1903.07090402.906 | - Atividade a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................. | 2.000.000 |
1903.07181121.906 | - Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................. | 7.000.000 |
08 | - Diversas......................................................................... | 1.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 500.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 500.000 |
1903.07400451.906 | - Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................. | 1.500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 1.200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 300.000 |
1903.15844942.906 | - Atividades a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 1.300.000 |
| TOTAL............................................................................. | 95.320.100 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| - CANCELAMENTO |
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4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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4907 | - Superintendência do Vale do São Francisco |
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4907.07070212.547 | - Administração da Superintendência............................. | 78.920.100 |
4907.07080332.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento.................. | 1.100.000 |
4907.07090402.546 | - Coordenação do Desenvolvimento Regional................ | 2.000.000 |
4907.07181121.648 | - Desenvolvimento do Setor Agropecuário...................... | 9.000.000 |
4907.07400451.582 | - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional | 3.000.000 |
4907.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público............................................................... | 1.300.000 |
| TOTAL............................................................................. | 95.320.100 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis