DECRETO Nº 77.255, DE 4 DE MARÇO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$95.320.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$95.320.100,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria  Geral

 

1902.07070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

45.858.300

02

- Despesas Variáveis.........................................................

820.800

3.2.3.3

- Salário-Família.................................................................

4.250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................

5.390.000

1902.07090212.541

- Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento  Regional

91

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................

39.000.000

 

TOTAL................................................................................

95.320.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900 a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.906

- Atividades a cargo da Superintendência do Vale de São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal..........................................................................

45.858.300

03

- Outros Custeios...............................................................

18.408.000

04

- Inativos..........................................................................

820.800

06

- Salário-Família..............................................................

4.250.000

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

4.091.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

2.500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

2.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

1.000.000

1903.07080332.906

- Atividades a cargo da Superintendência do vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.........................................................................

220.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01

- Auxílios para Amortização de Dívida Pública Interna....

880.000

 

 

 

1903.07090402.906

- Atividade a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.............................................................

2.000.000

1903.07181121.906

- Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.............................................................

7.000.000

08

- Diversas.........................................................................

1.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

500.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

500.000

1903.07400451.906

- Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.............................................................

1.500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

1.200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

300.000

1903.15844942.906

- Atividades a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social.............................

1.300.000

 

TOTAL.............................................................................

95.320.100

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

- CANCELAMENTO

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4907

- Superintendência do Vale do São Francisco

 

4907.07070212.547

- Administração da Superintendência.............................

78.920.100

4907.07080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento..................

1.100.000

4907.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional................

2.000.000

4907.07181121.648

- Desenvolvimento do Setor Agropecuário......................

9.000.000

4907.07400451.582

- Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional

3.000.000

4907.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público...............................................................

1.300.000

 

TOTAL.............................................................................

95.320.100

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis