DECRETO Nº 77.256, DE 4 DE março DE 1976.
Extingue Consulado-Geral e cria Vice-Consulado em Iocoama, Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Iocoama, Província de Kanagawa, no Japão.
Art. 2º É criado o Vice-Consulado do Brasil com sede na cidade de Iocoama, Província de Kanagawa, no Japão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azevedo da Silveira