DECRETO Nº 77.263, de 8 DE MARçO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências Humanas, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43-76, conforme consta dos Processos números 3.027-73-CFE e 215.145-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Sociedade Educacional União e Técnica, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga