DECRETO Nº 77.265, DE 8 DE MARÇO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física, com sede na cidade do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.797-75, conforme consta dos Processos números 10.995-74-CFE e 200.014-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, da Escola Superior de Educação Física, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacui, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga