DECRETO Nº 77.266, DE 8 DE MARÇO DE 1976.
Dispõe sobre alteração do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1968, combinado com o artigo 1º do Decreto número 62.241, de 3 de fevereiro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, que são partes integrantes deste Decreto, a tabela numérica e a relação nominal que constituem o anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 65.196, de 19 de setembro de 1969, que retificou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto número 61.710, de 21 de novembro de 1967.
Parágrafo único. As vantagens financeiras e funcionais da retificação de que trata este artigo vigoram a partir de 13 de fevereiro de 1968, data da publicação do Decreto número 62.241, de 8 do mesmo mês e ano.
Art. 2º A retificação de que trata este Decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.
Art. 3º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal da Bahia apostilará os títulos dos servidores alcançados por este Decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 99 da Constituição.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal da Bahia.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
<<TABELAS>>