DECRETO Nº 77.267, DE 9 DE MARÇO DE 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Anita Garibaldi Ltda., para que a Rádio e Televisão Cultura S.A. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 35.416-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, à Rádio Anita Garibaldi Ltda., para que a Rádio e Televisão Cultura S.A. passe a executar na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira