DECRETO Nº 77.269, DE 9 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal número 129-75-GP, de 2 de junho de 1975, retificada pela de nº 170/75-GP, de 24 de setembro de 1975, o Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, quer fazer à União Federal de um terreno com área de 3.368,00m² (três mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Avenida Januncio Ferreira, esquina de Rua Projetada, confrontando pelos fundos com a Rua Arthur Villarim, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0486-00590, de 1975.

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção do edifício-sede da Agência da Receita Federal em Campina Grande.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen