DECRETO Nº 77.274, DE 10 DE MARÇO DE 1976.
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso