DECRETO Nº 77.277, DE 10 DE MARÇO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.854 de 1975, conforme consta dos Processos números 12.153-75 - CFE e 206.103-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Administração Escolar, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga