DECRETO Nº 77.278, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.852 de 1975, conforme consta dos Processos números 13.011-75-CFE. e 202.355-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, habitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga