DECRETO Nº 77.282, DE 11 DE MARçO DE 1976.

Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 38-76, conforme consta dos Processos números 10.710/75-CFE e 206.510-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional, em Formação de Professores de Matérias Pedagógicas de 2º grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga