DECRETO Nº 77.284, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Sociedade Anônima '' a Gazeta ", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, do terreno de  acrescidos de marinha com a área de 11.140,00m² (onze mil cento e quarenta metros quadrados), situado na Rua Chafie Murad, a uma quadra da Avenida Beira Mar, Próximo ao Bairro do Bento Ferreira, naquela Capital, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-58.081 de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção de novas instalações do jornal "A Gazetal" e de emissoras de rádio e televisão estabelecidas por iniciativa da cessionário, no prazo de 3( três) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão que será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União

Art. 3º  A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil fixado á época da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe  a responsabilidade pela desocupação da área.

Art. 4º A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da revista no art. 2º deste Decreto ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições, em contrario.

Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GESEIL

Mário Henrique Simonsen

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.284, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1976)

Na página 3.432, 4ª coluna, no artigo 2º

Onde se lê:

...por iniciativa da concessionário...

Leia-se:

...por iniciativa da concessionária...