DECRETO Nº 77.285, DE 11 DE MARÇO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 201.549-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga