DECRETO Nº 77.286, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Erexim, com sede na Cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.832-75, conforme consta dos Processos nºs 4.832-75-CFE e 267.813-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Erexim - CESE, mantido pela "Fundação Alto Uruguai" para a Pesquisa e o Ensino superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do rio Grande do Sul

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga