decreto nº 77.294, de 15 de março de 1976
Transfere a sede do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA para Brasília, Distrito Federal, amplia suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e o artigo 190 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Planejamento Econômico e Social, - IPEA, fundação criada com base na autorização contida no artigo 190, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a ter sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Instituto de Planejamento - IPEA, terá por atribuições principais:
I - Auxiliar a Secretaria de Planejamento da Presidência da República a elaboração dos programas globais de governo e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Auxiliar a Secretaria de Planejamento da Presidência da República na articulação entre a programação e os orçamentos anuais e plurianuais do Governo Federal.
III - Promover atividades de pesquisa aplicada nas área econômica e social.
IV - Promover atividades de treinamento para o planejamento e pesquisa aplicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso