DECRETO Nº 77.302, DE 17 DE MARÇO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.831 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.908 de 1974 - CFE e 202.350 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, em Botucatu, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga