DECRETO Nº 77.303, DE 17 DE MARÇO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro Educacional "La Salle" de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 47 de 1976, conforme consta dos Processos nº 6.844 de 1974 - CFE e 206.511 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, ministrado pelo Centro Educacional "La Salle" de Ensino Superior, mantido pela Sociedade "Porvir Científico", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga