DECRETO Nº 77.305, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Educação Ciências e Letras Notre-Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 44 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.370 de 1976 - CFE e 207.465 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras licenciatura plena, habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Português-Francês, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre-Dame, mantida pela Sociedade Educacional Notre-Dame, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga