DECRETO Nº 77.307, DE 17 DE MARÇO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.846 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.744 de 1975 - CFE e 207.481 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, Licenciatura e Técnico em Desportos, da Universidade Estadual de Mato Grosso com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga