DECRETO Nº 77.308, DE 17 DE MARÇO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 71 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.678 de 1975 - CFE e 207.477, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar, licenciatura de 1º grau, em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau e em Orientação Educacional, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga