DECRETO Nº 77.316, DE 19 DE MARÇO DE 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda, transferida à Fundação Cultural Riograndense - Rádio São Francisco de Caxias do Sul, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 38.525, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto número 57.455, de 17 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 20 subsequente, à Rádio São Francisco Ltda., transferida à Fundação Cultural Rio Grandense - Rádio São Francisco de Caxias do Sul, através do Decreto nº 71.805, de 5 de fevereiro de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 6 subsequente, para executar na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira