Decreto nº 77.327, de 24 de março de 1976.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo número 3.195, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.324, de 9 de abril de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem incluídos quatro cargos de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, João Jordão Sobrinho, Dario Roberto Soares, Roberto de Castro e Antonio Nascimento Santos.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1964, ficam reclassificados no nível 19 os cargos de que trata o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o Decreto nº 55.244, de 22 de dezembro de 1964.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 64.324, de 9 de abril de 1959.

Art. 4º O órgão de pessoal respectivo expedirá o título aos funcionários atingidos por este Decreto, com observância do disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Retificação

decreto nº 77.327, de 24 de março de 1976.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1976).

 

Na página 3.944, 3ª coluna, no artigo 3º

ONDE SE :

... de 9 de abril de 1959.

LEIA-SE:

... de 9 de abril de 1969.