DECRETO Nº 77.341, DE 25 DE MARÇO DE 1976.
Retifica o Decreto nº 76.744, de 4 de dezembro de 1975, que abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$239.427.800,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, a redação do artigo 2º do Decreto nº 76.744, de 4 de dezembro de 1975, que abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$239.427.800,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
"Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber."
LEIA-SE:
"Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de crédito especial, aberto ao Ministério do Trabalho através do Decreto nº 76.466, de 16 de outubro de 1975, e de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:"
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 5 de dezembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva.