DECRETO Nº 77.342, DE 25 DE MARÇO DE 1976.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do terreno nacional interior com a área de 73.712,00m² (setenta e três mil, setecentos e doze metros quadrados), parte da Fazenda Sapopemba, situado entre a Avenida Brasil, a Estrada do Camboatá e o prolongamento da Estrada de Nazaré, em Deodoro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-35.057, de 1975.
Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo 1º se destina à construção de um Centro de Formação Profissional - destinado a atender prioritariamente ao pessoal militar - no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen