DECRETO Nº 77.343, DE 29 DE MARÇO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física e Técnica Desportiva, da Universidade Estadual de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 538-76, conforme consta dos Processos nºs 117.504 de 1975 - CFE e 207.753 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física e Técnica Desportiva, da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga