DECRETO Nº 77.344, DE 29 DE MARÇO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", com sede na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.473, de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.739 de 1974 - CFE e 207.480, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", com sede na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga