DECRETO Nº 77.345, DE 29 DE MARÇO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Música da Universidade de Brasília, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5. 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número10, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.631, de 1975 - CFE e 226.405, de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Música da Universidade de Brasília, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga