DECRETO Nº 77.347, DE 29 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282,de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis situados no bairro do Genipapeiro, na Cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, ocupados por unidades do Ministério da Marinha há mais de vinte anos, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) imóvel ocupado pelo Balizamento de São Luiz e dependências, situado na margem do Rio Anil, cujo terreno apresenta as seguintes dimensões e confrontações: Do ponto 1, obtido no prolongamento do alinhamento sudeste da Estação Rádio da Marinha e distante 33,20m de sua extremidade, medida através da faixa de domínio da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina, num ângulo de 91º00' com a dita faixa de domínio mede 3,20m até o ponto 2; deste, com ângulo interno de 142º00', mede 20,00m até o ponto 3; deste, com ângulo interno de 145º00', mede 85,60m até o ponto 4; deste, com ângulo interno de 151º00', mede 34,50m até o ponto 5; deste, com ângulo interno de 265º00', mede 20,10m até o ponto 6; deste com ângulo interno de 85º30', mede 61,50m até o ponto 7; deste, com ângulo interno de 160º30', mede 17,30m até o ponto 8; deste, com ângulo interno de 77º30', mede 31,10m até o ponto 9; deste, com ângulo interno de 159º00', mede 35,40m até o ponto 10; deste, com ângulo interno de 90º00', mede 26,30m até o ponto 11; deste, com ângulo interno de 189º00', mede 46,50m até o ponto 12; deste, com ângulo interno de 196º30', mede 25,20m até o ponto 13; e deste, com ângulo interno de 187º00', mede 86,00m até o ponto 1, fechando um polígono irregular com área de 9.360,00m² (nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando a nordeste e sudeste com o Rio Anil, a sudeste com a Estrada de Ferro São Luiz-Teresina e a noroeste com terrenos que pertenceram ao extinto Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis;

b) imóvel ocupado pela Estação Rádio da Marinha e dependência, com frente para a Avenida Almirante Tamandaré, Quinta da Vitória, cujo terreno apresenta as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do ponto A, limite sudoeste deste com o terreno beneficiado pela residência nº 01, pertencente ao Senhor Wilson Brandão, localizada na Rua Almirante Tamandaré, com azimute verdadeiro de 93º35' mede 76,10m até ponto B; deste, com ângulo interno de 270º00' mede 26,50m até o ponto C; deste, com ângulo interno de 90º00' mede 73,50m até o ponto D; deste, com ângulo interno de inicial de 47º20' mede 158,50m até o ponto E; ao longo do alinhamento do muro existente, com os afastamentos do "grade" da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina, indicados na planta respectiva; e do ponto E, com ângulo interno de 92º30', mede 60,50m até o ponto A, fechando um polígono irregular com área aproximada de 5.900.00m² (cinco mil e novecentos metros quadrados), Confronta-se a nordeste com a Estrada de Ferro São Luiz-Teresina, a sudeste com a residência nº 83, da Rua dos Prazeres, pertencente ao Senhor José Ribamar Guimarães, a sudeste com a residência nº 01, da Rua Almirante Tamandaré, pertencente ao Sr. Wilson Brandão e a nordeste com a residência nº 5, pertencente ao Sr. Lourival Santos, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0388-3.791, de 1975.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo 1º, pertencem à circunscrição judiciária do 1º Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen