DECRETO Nº 77.348, DE 29 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado na Avenida Paulino Neves, na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério da Marinha, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto 1, limite deste com o cais existente na Avenida Paulino Neves, com azimute verdadeiro de 278º10' mede 31,00m até o ponto 2. Do ponto 2, com ângulo interno de 90º00', mede 17,95m, até o ponto 3. Do ponto 3, com ângulo interno de 270º00', mede 31,45m até o ponto 4. Do ponto 4, com ângulo interno de 270º00', mede 17,95m até o ponto 5. Do ponto 5, com ângulo interno de 90º00', mede 33,40m até o ponto 6. Do ponto 6, com ângulo interno de 90º00', mede 67,70m, até o ponto 7. Do ponto 7, com ângulo de 76º00', mede 66,00m até o ponto 8. Do ponto 8, com ângulo interno de 143º00', mede 50,00m até o ponto 9. Do ponto 9, com ângulo interno de 140º00', mede 13,20m até o ponto 1, fechando um polígono irregular de nove lados, com área aproximadamente de 4.320,00m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados). Confronta-se ao norte com a Avenida Paulino Neves; ao sul, sudeste e nordeste com o Rio Comum; a oeste com a residência sem número da Avenida Paulino Neves, pertencente ao Sr. Luís Josefino de Carvalho a sudoeste com a praia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0388-03.799, de 1975.

Art. 2º O terreno referido no artigo 1º pertence à Circunscrição do Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen