DECRETO Nº 77.359 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 2.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, destinado ao atendimento de despesa decorrente da Implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.905

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

2.560.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03070213.100

- Implantação do Plano de Classificação de Cargos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.560.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementação

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547

Administração da Superintendência

2.560.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.359 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 2.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de Abril de 1976)Na página 4.282, 1ª coluna,

Onde se lê:

Art. 1° Fica ... da Secretaria-Geral - (ilegível) ... no valor ...

Leia-se:

Art. 1° Fica ... da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar, no valor ...

A seguir,

Onde se lê:

1900 - Ministério do Interior

1903 - (ilegível) Geral - ...

Art. 2° (ilegível) à execução deste Decreto ...

Leia-se:

1900 - Ministério do Interior

1903 - Secretaria Geral - ...

...

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto...