DECRETO Nº 77.360 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Abre a Justiça do Trabalho em favor em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias e consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0240132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 900.000 |
0801.02040322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 200.000 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.0204132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 1.500.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 950.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.0204132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 150.000 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 1.600.000 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 300.000 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 650.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 200.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis......................................................... | 669.000 |
| Total................................................................................. | 7.119.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | 0801.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 900.000 |
Atividade | 0801.02040322.011 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 200.000 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Atividade | 0802.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 1.500.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Atividade | 0803.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 950.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Atividade | 0804.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 150.000 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Atividade | 0805.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 1.600.000 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Atividade | 0806.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 300.000 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Atividade | 0807.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 650.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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Atividade | 0808.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 200.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Atividade | 0809.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 669.000 |
| Total................................................................................. | 7.119.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso