DECRETO Nº 77.360 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Abre a Justiça do Trabalho em favor em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias e consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0240132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

900.000

0801.02040322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

200.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0204132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

1.500.000

0803

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

950.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0204132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

150.000

0805

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

1.600.000

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

300.000

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

650.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

200.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis.........................................................

669.000

 

Total.................................................................................

7.119.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

0801.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

900.000

Atividade

0801.02040322.011

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

200.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Atividade

0802.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

1.500.000

0803

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Atividade

0803.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

950.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

0804.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

150.000

0805

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

0805.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

1.600.000

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

0806.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

300.000

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

0807.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

650.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

0808.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

200.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Atividade

0809.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

669.000

 

Total.................................................................................

7.119.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso