DECRETO Nº 77.361 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Abre à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 72.120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.120.000,00 (setenta e dois milhões e cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 19.120.000 |
2807.10573163.089 | - Consolidação da Capital Federal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 53.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 72.120.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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Projeto | - 2807.03070253.089 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 19.120.000 |
Projeto | - 2807.10573163.089 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 53.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 72.120.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso