DECRETO Nº 77.361 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Abre à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 72.120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.120.000,00 (setenta e dois milhões e cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

19.120.000

2807.10573163.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

53.000.000

 

TOTAL .................................................................................

72.120.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

Projeto

- 2807.03070253.089

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

19.120.000

Projeto

- 2807.10573163.089

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

53.000.000

 

TOTAL ......................................................................................................

72.120.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso