DECRETO Nº 77.363 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 20 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 10.912, de 1974 e 210.799 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, licenciatura, ministrado pelo centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga