DECRETO Nº 77.364 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 conforme consta do Processo nº 265.382 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, mantida pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga