DECRETO Nº 77.365 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, do Centro Cibernético de Niterói, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 22 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 9.815 de 1974 - CFE e 207.474 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, do Centro Cibernético de Niterói, mantido pelo Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga