DECRETO Nº 77.366 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Música da Escola de Música do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.366 de 1975 - CFE e 211.074 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Música, com habilitações em Instrumento - Violino e Piano - e em Canto, da Escola de Música mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, naquele Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga