DECRETO Nº 77.367 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Concede recolhimento aos cursos de Letras, de História, de Matemática e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 6 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 13.904-5-6-7-75-CFE e 207.464 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, habitações em Português-Inglês e em Português-Francês, de História, de Matemática, e de Pedagogia, habitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau e em Administração Escolar - 1ºe 2º graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, mantida pela Fundação "Presidente Antônio Carlos", com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga