DECRETO Nº 77.368 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Autoriza a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Marechal Castelo Branco, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.889 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 15.664 de 1975 - CFE e 267.717 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, autorizado pelo Decreto nº 72.895 de 1973, de 2 de outubro de 1973, para curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade Educação, Ciências e Letras Marechal Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga