DECRETO Nº 77.371 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, do Centro Educacional "La Salle" de Ensino Superior, de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 48 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 6.843 de 1974 - CFE e 207.466 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas, em Administração Escolar, 1º e 2º graus, em Inspeção Escolar 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, ministrado pelo Centro Educacional "La Salle" de Ensino Superior, em Canoas, Estado do rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade "Porvir Cientifíco", com sede na Cidade de Porto Alegre, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga