DECRETO Nº 77.373 - DE 1º DE ABRIL DE 1976

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações de crédito externo a serem contratadas pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operações de crédito externo, até o valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares), a serem contratadas pela empresa ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima.

Art. 2º As operações referidas neste Decreto destinam-se a auxiliar o financiamento dos seguintes empreendimentos:

a) - conclusão das obras indispensáveis à inauguração e início de operação do novo Terminal de Passageiro do Galeão (internacional e doméstico), correspondendo à 1ª fase da 1ª etapa de construção daquele Aeroporto; e

b) - implantação, no biênio 1976-77, da nova pista, seus principais acessos e obras complementares, que constituem o denominado Sistema 09-27 e compõem a 2ª fase da 1ª etapa de construção.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso