DECRETO Nº 77.377 - DE 2 DE ABRIL DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelo Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel situado à Avenida Rubens de Arruda Ramos, sem número, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Rubens de Arruda Ramos, com 44,30m; pelo lado direito confronta com a Avenida Mauro Ramos, com 37,80m; pelo lado esquerdo confronta com terrenos de Mirany Braga Lima ou sucessores, com 35,00m; pelos fundos confronta com a Rua Heitor Luz, com 45,10m; fechando um quadrilátero de forma irregular com superfície de 1.619,14m², de acordo com a planta e os documento que acompanham a Exposição de Motivos nº 24, de 13 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Florianópolis, SC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen