DECRETO Nº 77.380 - DE 2 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 6º Grupo de Artilharia de Campanha, situado à Rua Moron, sem número, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Moron, com 140,75m; pelo lado direito confronta com a Rua Senador Corrêa, com 59,05m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Garibaldi, com 58,60m, pelos fundos confronta com a Avenida Major Carlos Pinto, com 140,23m; fechando um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 8.265,02m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 27, de 13 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca do Rio Grande - RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen