Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 77.383 - DE 5 DE ABRIL DE 1976
Cria o Consulado do Brasil em São Francisco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Consulado do Brasil em São Francisco, Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira