Decreto nº 77.390 - de 6 de abril de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, ad Lei nº 5.972,da 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel denominado" situado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, cujo terreno apresenta um contorno irregular, medindo em suas maiores extensões E-W 1.160,00m e no sentido N-S 903 00m e confronta em todo seu perímetro com a Baia de 872.000,00m² (oitocentos e setenta e dois mil metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0388-03796, de 1975.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Alcântara, no Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1976; 155º da Independência e 83º da República.
ERNESTO GEISEL
Gualter Maria Menezes de Magalhães
Mário Henrique Simonsen