DECRETO Nº 77.391 - DE 6 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal do imóvel que menciona situado no Município de Cururupu, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédios), situado na Ilha de Maiaú, do Arquipélago de São João, no Município de Cururupu, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, cujo terreno tem as seguintes dimensões: do alinhamento 1-2, lado sudeste de residências geminadas ao farol, a partir do ponto 2, mede 100,00m até do ponto 3; do ponto 3, visado o ponto 2, com ângulo de 90º00`sentido horário, mede 675,00m até o ponto B; do ponto B, com ângulo interno de 90º00`mede 300,00m até o ponto C; do ponto C com ângulo interno de 90º00` mede 750,00m até o ponto D; do ponto D, com ângulo interno de 90º00`mede 300,00m até o ponto A; do ponto A, com ângulo interno de 90º00`mede 75,00m até o ponto 3; e confronta pela frente com a praia, pelos lados direito, esquerdo e fundos com terrenos da União Federal, perfazendo uma área de 225.000,00m2 (duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0388-03 794, de 1975.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Cururupu, no Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Gualter Maria Menezes de Magalhães

Mário Henrique Simonsen