DECRETO Nº 77.392 - DE 6 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Cururupu, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei 6.282, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel denominado "Farol Mangunça " situado na Ilha de Mangunça, no Município de Cururupu, Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha cujo terreno tem as seguintes dimensões do alinhamento EF, que constitui o lado sudoeste da base do Farol, a partir do ponto F, mede 8,00m, determinando o ponto I; do ponto I visando o ponto F, com deflexão à esquerda de 90º, mede 12,00m até do ponto B; do ponto B com ângulo interno de 90º mede 20.00m até o ponte C; do ponto C, com ângulo interno de 90º mede 20,00m até o ponto D; do ponto D, com ângulo interno de 90º, mede 20,00m até o ponto A; do ponto A, com ângulo interno de 90º, mede 8,00m até o ponto I e confronta, em todo seu perímetro com terras pertencentes à União Federal, perfazendo uma área de 400.00m2 (quatrocentos metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0388-03.790, de 1975.

Art.2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Cururupu, no Estado do Maranhão.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Gualter Maria Menezes de Magalhães

Mário Henrique Simonsen