Decreto nº 77.413 - de 12 de abril de 1976

Autoriza a transformação do curso de Música da Faculdade de Educação Musical do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.526, de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.849 de 1974 - CFE e 257.677 de 1974, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Música para curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Música e em Artes Plásticas, da Faculdade de Educação Musical do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga