DECRETO Nº 77.414 - DE 12 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento às habilitações em supervisão Escolar e Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Princesa Isabel", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.828 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 14.434 de 1975 - CFE e 267.807 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento às habilitações em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Princesa Isabel", mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga