DECRETO Nº 77.415 - DE 12 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 39 de 1976, conforme consta dos Processos nº s 10.711 de 1974 - CFE e 207.470 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farguhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga