DECRETO Nº 77.416 - DE 12 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Zootecnia, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo cm o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 6.328 de 1973 - CFE e 211.071 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Zootecnia, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade do Recife Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da Repúblicas.
Ernesto Geisel
Ney Braga